O presidente Luiz Inácio Lula da Silva inicia nesta quinta-feira (23) uma visita de Estado à Indonésia. Ele já está em Jacarta, onde será recebido pelo presidente do país, Prabowo Subianto, para reafirmar a relação estratégica bilateral e tratar de outros temas da agenda regional e multilateral.
A recepção oficial será realizada pela manhã na capital indonésia, pouco depois da meia-noite no horário de Brasília. O fuso horário de Jacarta é de 10 horas à frente do horário de Brasília. Na pauta, estão instrumentos de cooperação em diversas áreas: ciência, tecnologia e inovação, energia e recursos minerais, medidas sanitárias e fitossanitárias, além de cooperação estatística.
Brasil e Indonésia estabeleceram Parceria Estratégica em 2008, a primeira do Brasil no Sudeste Asiático. A relação bilateral tem se aprofundado em diversas áreas, como comércio agrícola, bioenergia, defesa e desenvolvimento sustentável. Em 2024, o intercâmbio comercial entre os dois países atingiu o recorde de US$ 6,3 bilhões, com superávit brasileiro de US$ 2,6 bilhões.
A agenda do presidente também prevê participação no Fórum Econômico Brasil-Indonésia, com empresários de ambos os países.
Lula busca uma aproximação política com os países asiáticos e a possibilidade de expansão do comércio brasileiro com um mercado de 680 milhões de habitantes. A viagem à Indonésia é também uma retribuição à recente visita oficial de Subianto ao Brasil, ocorrida em julho deste ano, logo após a 17ª Cúpula do Brics, realizada no Rio de Janeiro.
Na sexta-feira (24), o presidente Lula tem encontro marcado com o secretário-geral da Associação de Nações do Sudeste Asiático (Asean), o cambojano Kao Kim Hourn. A sede da entidade fica na capital da Indonésia.
À tarde, Lula embarca para Kuala Lumpur, na Malásia. Lá, a programação inclui participações na cúpula da Asean e no encontro de líderes do Leste Asiático (EAS), além de um possível encontro com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que ainda não está confirmado.
O Brasil é o único país latino-americano a manter Parceria de Diálogo Setorial com a Asean, com iniciativas de coordenação política e de cooperação multissetorial.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, negou nesta quarta-feira (22) que a decisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de autorizar a Petrobras a pesquisar petróleo na bacia sedimentar Foz do Amazonas tenha sido motivada por influências políticas.
A licença para perfurar poços no bloco FZA-M-59, na área do litoral brasileiro conhecida como Margem Equatorial, foi concedida na última segunda-feira (20).
“A decisão dos nossos servidores do Ibama foi uma decisão técnica. E, se houve qualquer manifestação política, isso não influenciou o trabalho de qualidade que foi feito pelos nossos técnicos. Claro, vivemos em um contexto político, é legítimo que as pessoas tenham aspirações, mas em um governo republicano, como é o do presidente Lula, a decisão foi uma decisão técnica”, disse Marina Silva, em entrevista ao Canal Gov.
Ela destacou que o rigor do Ibama pode ser identificado em uma série de melhorias que foram exigidas para que a Petrobras conseguisse a licença.
“Uma delas é a base de suporte ou de socorro para o que os especialistas chamam de fauna oleada. No projeto inicial, a base ficava em Belém, a 800 quilômetros de onde ia ser feita a prospecção de petróleo. E o Ibama entendeu que era inadmissível, porque o tempo de transporte desses animais era tão longo que não teria salvamento”, disse Marina.
“Agora, nós temos uma base em Belém e uma outra base perto do local da prospecção, que fica algo em torno de 160 km. Ou seja, todas as exigências que o Ibama fez eram altamente necessárias e se não fosse o rigor do Ibama, teria saído uma licença em prejuízo do meio-ambiente e dos interesses do Brasil”, complementou.
A ministra reconhece que há contradição em explorar mais reservas de petróleo às vésperas da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que ocorrerá em Belém. A redução do uso de combustíveis fósseis é central para reduzir as emissões de gases do efeito estufa e combater o aquecimento global.
“Existe a contradição que as pessoas levantam e com justa razão. A sociedade está debatendo não só com o Brasil, mas no mundo inteiro. Precisamos sair da dependência do uso de combustível fóssil, porque é isso que está aquecendo a temperatura da Terra. Qual é o caminho que se pode fazer isso? Planejar de forma justa para que todos possam fazer suas transições”, diz a ministra.
“E, com certeza, não é o Ibama que toma essa decisão. Quem toma essa decisão é o Conselho Nacional de Política Energética”, complementa.
Marina Silva também destacou os esforços que foram feitos pelo Brasil na preparação para a COP30, mesmo diante de um cenário geopolítico desafiado, a crise da hospedagem em Belém e as dificuldades em conseguir compromissos mais concretos dos países para mitigação e adaptação climática.
“Eu espero que a cúpula possa mandar uma mensagem forte, de que nós estamos numa emergência climática e de que é preciso que a partir de agora a gente possa salvar não só o planeta do ponto de não retorno, mas o próprio multilateralismo climático do ponto de não retorno”, disse a ministra.
“O meu sonho para o final da COP 30, é que, ao término, possamos deixar um legado importante para o nosso país. De liderarmos pelo exemplo na agenda do desmatamento, de sermos pioneiros na transição para sair da dependência do combustível fóssil. Deixar discussões substantivas na adaptação, sobre o que fazer sobre as NDCs insuficientes. Clima não tem como resolver se não for de forma conjunta e solidária”, complementou.
A Câmara dos Deputados rejeitou hoje (22) um recurso contra a votação conclusiva do Projeto de Lei (PL) 3640/23, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O recurso, apresentado pelo Partido Novo, foi rejeitado por 344 votos contra 95. A matéria que trata da regulamentação do regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF) agora segue para o Senado.
A matéria foi aprovada no último dia 30, na CCJ. O texto, do relator Alex Manente (Cidadania-SP) foi baseado em anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.
O texto diz, entre outros pontos, que as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI); direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO); declaratória de constitucionalidade (ADC); e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), deverão ser julgadas até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.
Outro ponto é a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF. A proposta original previa apenas maioria simples.
Além disso, os ministros do STF deverão justificar as decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.
Um dos pontos polêmicos do texto diz respeito a limitação para que apenas os partidos que tenham obtido cláusula de desempenho poderão ingressar com ações de controle de constitucionalidade de normas junto ao Supremo. Esse limite de cláusula de desempenho não constava do projeto original.
A legislação determina que, a partir da legislatura de 2027, apenas terão atingido a cláusula os partidos que tenham obtido, nas eleições imediatamente anteriores, um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em, ao menos, 1/3 das unidades da Federação.
Também alcançarão a cláusula aqueles que tenham obtido um mínimo de 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.
A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a medida, argumentando que a Constituição Federal já disciplina que partidos políticos com representação no parlamento podem entrar com ações de controle de constitucionalidade.
“Quem são hoje os legitimados para entrar com ação no supremo, está na constituição: todo partido que tenha representação no parlamento nacional”, disse. “Não dá para a gente reduzir o número de partidos que podem acionar o Supremo, algo que está lá previsto na Constituição, colocando a condicionante de cláusula de barreira através de lei, não é nem de PEC [Proposta de Emenda à Constituição]”, criticou a deputada.
Em relação às federações partidárias, o projeto diz que, para propor as ações de controle concentrado de constitucionalidade, elas atuarão na jurisdição constitucional como uma única agremiação partidária, em conjunto, por meio de sua instância de direção nacional, ainda que algum dos partidos federados, isoladamente, tenha alcançado a cláusula de desempenho.
Além disso, o texto diz ainda que somente confederações sindicais ou entidade de classe de âmbito nacional poderão entrar com esse tipo de ação.
O Comitê de Participação Social, Diversidade e Inclusão (Cipadi) da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) deliberou uma recomendação aos veículos da empresa sobre o tratamento a crianças e adolescentes. A deliberação recomenda que seja evitado o termo “menor”, que sejam tratados como “crianças” e “adolescentes” ou “variações, como menino(s), menina(s), garoto(s).
Segundo a resolução, a expressão “menor de idade” deve ser usada de forma contextualizada, ou seja, quando se referir a questões legais envolvendo esses sujeitos, mas de maneira pontual, evitando repetições no texto e em materiais para mídias sociais”.
A recomendação acompanha uma campanha maior que várias entidades vêm travando para rememorar que não devemos chamar as crianças e adolescentes de menores, afirma uma das relatoras da resolução, Juliana Doretto, da Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor).
“As pessoas que vêm estudando a representação das crianças e adolescentes na mídia defendem o não uso do termo menor por uma questão de construção e desconstrução de estereótipos. O termo “menor” remete ao Código de Menores, uma legislação que foi substituída pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA instaura a ideia de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, o Código de Menores tinha uma visão punitivista”.
“Por conta de toda a repercussão que houve do ECA Digital, vimos que muitos veículos da mídia voltaram a usar esse termo que é estigmatizante, daí a resolução”, explica Karina Gomes Barbosa, da Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação.
A seleção feminina entra em campo a partir das 13h30 (horário de Brasília) do próximo sábado (25) para enfrentar a Inglaterra em partida amistosa. E a meio-campista Angelina espera um confronto muito difícil diante da bicampeã europeia.
“Esperamos um jogo muito difícil. A Inglaterra já está no topo há alguns anos. Assistimos os jogos da Eurocopa e sabemos da dificuldade, que elas estão muito bem esse ano. Acredito que será um jogo muito difícil e com certeza vamos dar o nosso melhor para sair com a vitória”, declarou a jogadora do Orlando Pride (Estados Unidos).
Apesar da juventude, Angelina é uma das jogadoras mais experientes do Brasil, que passa por um processo de renovação após a recente conquista da Copa América. Em entrevista concedida à assessoria de imprensa da CBF, a meio-campista afirmou que o sentimento que predomina neste momento é a alegria: “Estou me sentindo muito bem, muito feliz em estar de volta depois da Copa América. A sensação é sempre muito boa de vestir a camisa da seleção novamente”.
Em seu primeiro compromisso na Europa, a seleção brasileira enfrenta a Inglaterra no Etihad Stadium, em Manchester. Além da partida contra as atuais bicampeãs europeias, o Brasil terá pela frente a Itália, na próxima terça-feira (28), a partir das 13h15, no Estádio Ennio Tardini, na cidade italiana de Parma.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de Lei (PL) que cria o Programa Nacional de Cuidados Paliativos, cujo foco é aliviar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida de pacientes com doenças graves e progressivas, de familiares e cuidadores com ações de assistência. O programa será financiado pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. O texto retorna agora para a Câmara dos Deputados.
Segundo o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), a medida visa prevenir e aliviar o sofrimento físico, psicológico, social e espiritual dos pacientes, além de melhorar a qualidade de vida e apoiar tanto os pacientes quanto seus familiares, especialmente em casos de doenças que ameaçam a continuidade da vida.
“A exemplo de outros países que há tempos já editaram regulamentações consolidadas na área, o Brasil dá um grande passo para garantir a dignidade e a qualidade de vida de seus cidadãos. Em todo o mundo, os cuidados paliativos têm sido reconhecidos como uma parte essencial dos sistemas de saúde de qualidade”, argumentou.
O projeto prevê que os pacientes passarão a ter direitos a cuidados paliativos adequados à complexidade da situação, a cargo de uma equipe multidisciplinar; de ser informados sobre seu estado clínico; de participar das decisões sobre os cuidados paliativos; e à privacidade e confidencialidade sobre dados pessoais.
Em relação aos familiares, a proposta estabelece que eles devem receber apoio adequado; obter informações sobre o estado clínico do paciente, caso seja da vontade dele; e participar das decisões sobre os cuidados paliativos, respeitando primariamente a vontade do paciente.
Segundo o texto, o programa deve dar formação a profissionais sobre o assunto, fornecer medicamentos considerados fundamentais e organizar condutas para a presença permanente de cuidador no hospital ou garantir o direito de visita por videochamada, caso haja contraindicação médica da presença física da família.
Em seu relatório, Otto Alencar menciona um estudo publicado em 2023 pela Escola de Medicina da Universidade de Singapura. De acordo com o documento, o Reino Unido é o país com a melhor qualidade de cuidados paliativos em todo o mundo. O Brasil ficou na 79ª posição entre os 81 países avaliados.
“A implementação de políticas públicas abrangentes, como as observadas no Reino Unido, que priorizem o investimento em infraestrutura, o treinamento de profissionais de saúde e campanhas de conscientização, certamente contribuiria para melhorar a qualidade dos cuidados paliativos no país. No contexto brasileiro, a ausência de regulamentação específica contribuiu para a demora na evolução dos cuidados paliativos no âmbito sistema de saúde, bem como para um acesso desigual e muitas vezes inadequado a esses cuidados”, avaliou.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (22) o pedido do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, para visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar.
Leia Também: Defesa de Bolsonaro pede visita de Valdemar 1 dia após reabertura de investigação
Na decisão, Moraes vetou a visita por entender que o dirigente do partido de Bolsonaro ficou proibido de visitá-lo após a decisão na qual a Primeira Turma da Corte decidiu reabrir a investigação da trama golpista contra o político.
“Em decisão de 4/8/2025, mantive, dentre as medidas cautelares em relação a Jair Messias Bolsonaro a proibição de manter contatos com Embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras, bem como com os demais réus e investigados das Ações Penais 2.668/DF, AP 2.693/DF, AP 2.694/DF, AP 2.695/DF, Inq. 4.995/DF e Pet 12.100/DF, inclusive por intermédio de terceiros”, disse Moraes.
Ontem, o STF decidiu reabrir a investigação sobre a trama golpista envolvendo o presidente do PL.
Por 4 votos 1, o colegiado acolheu a proposta feita por Moraes, que é relator do caso, durante o julgamento que condenou os réus do Núcleo 4 da trama golpista, grupo acusado de disseminar desinformação contra as urnas eletrônicas.
Um dos condenados é o ex-presidente Instituto Voto Legal (IVL), Carlos Cesar Moretzsohn Rocha.
Rocha foi contratado pelo PL para realização de estudos para basear a ação na qual o partido contestou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o resultado do primeiro turno das eleições de 2022. Na ação, foi usada desinformação para sugerir fraudes na votação eletrônica.
Com a decisão, a investigação deverá ser retomada para apurar os crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
No ano passado, Valdemar foi indiciado pela Polícia Federal (PF) no inquérito sobre a trama golpista. Contudo, o político não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em nenhum dos quatro núcleos de acusados de tentar manter Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.
Decisão que poupa o deputado foi bancada pela oposição e pelo centrão; Eduardo ainda pode perder o mandato por faltas, mas pelas regras da Câmara, isso só pode ocorrer em 2026
Folhapress | 19:12 – 22/10/2025
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (22) o pedido do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, para visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar.
Na decisão, Moraes vetou a visita por entender que o dirigente do partido de Bolsonaro ficou proibido de visitá-lo após a decisão na qual a Primeira Turma da Corte decidiu reabrir a investigação da trama golpista contra o político.
“Em decisão de 4/8/2025, mantive, dentre as medidas cautelares em relação a Jair Messias Bolsonaro a proibição de manter contatos com Embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras, bem como com os demais réus e investigados das Ações Penais 2.668/DF, AP 2.693/DF, AP 2.694/DF, AP 2.695/DF, Inq. 4.995/DF e Pet 12.100/DF, inclusive por intermédio de terceiros”, disse Moraes.
Ontem, o STF decidiu reabrir a investigação sobre a trama golpista envolvendo o presidente do PL.
Por 4 votos 1, o colegiado acolheu a proposta feita por Moraes, que é relator do caso, durante o julgamento que condenou os réus do Núcleo 4 da trama golpista, grupo acusado de disseminar desinformação contra as urnas eletrônicas.
Um dos condenados é o ex-presidente Instituto Voto Legal (IVL), Carlos Cesar Moretzsohn Rocha.
Rocha foi contratado pelo PL para realização de estudos para basear a ação na qual o partido contestou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o resultado do primeiro turno das eleições de 2022. Na ação, foi usada desinformação para sugerir fraudes na votação eletrônica.
Com a decisão, a investigação deverá ser retomada para apurar os crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
No ano passado, Valdemar foi indiciado pela Polícia Federal (PF) no inquérito sobre a trama golpista. Contudo, o político não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em nenhum dos quatro núcleos de acusados de tentar manter Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.
Decisão que poupa o deputado foi bancada pela oposição e pelo centrão; Eduardo ainda pode perder o mandato por faltas, mas pelas regras da Câmara, isso só pode ocorrer em 2026
Folhapress | 19:12 – 22/10/2025
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (22) o pedido do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, para visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar.
Na decisão, Moraes vetou a visita por entender que o dirigente do partido de Bolsonaro ficou proibido de visitá-lo após a decisão na qual a Primeira Turma da Corte decidiu reabrir a investigação da trama golpista contra o político.
“Em decisão de 4/8/2025, mantive, dentre as medidas cautelares em relação a Jair Messias Bolsonaro a proibição de manter contatos com Embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras, bem como com os demais réus e investigados das Ações Penais 2.668/DF, AP 2.693/DF, AP 2.694/DF, AP 2.695/DF, Inq. 4.995/DF e Pet 12.100/DF, inclusive por intermédio de terceiros”, disse Moraes.
Ontem, o STF decidiu reabrir a investigação sobre a trama golpista envolvendo o presidente do PL.
Por 4 votos 1, o colegiado acolheu a proposta feita por Moraes, que é relator do caso, durante o julgamento que condenou os réus do Núcleo 4 da trama golpista, grupo acusado de disseminar desinformação contra as urnas eletrônicas.
Um dos condenados é o ex-presidente Instituto Voto Legal (IVL), Carlos Cesar Moretzsohn Rocha.
Rocha foi contratado pelo PL para realização de estudos para basear a ação na qual o partido contestou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o resultado do primeiro turno das eleições de 2022. Na ação, foi usada desinformação para sugerir fraudes na votação eletrônica.
Com a decisão, a investigação deverá ser retomada para apurar os crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
No ano passado, Valdemar foi indiciado pela Polícia Federal (PF) no inquérito sobre a trama golpista. Contudo, o político não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em nenhum dos quatro núcleos de acusados de tentar manter Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.
‘Afronta à memória das vítimas’. ‘Falha grave da Justiça’. ‘Sentimento de impunidade’. Foi dessa forma que familiares dos 10 adolescentes mortos no incêndio do Ninho do Urubu, o Centro de Treinamento do Flamengo, protestaram contra a absolvição dos acusados no processo criminal que corria na 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
Sete pessoas respondiam pelos crimes de incêndio culposo e lesão grave. Em fevereiro de 2019, 26 atletas dormiam nos contêiners usados como alojamento para as categorias de base do clube. O fogo começou em um aparelho de ar condicionado. Os dez adolescentes mortos tinham entre 14 e 16 anos de idade. Outros três ficaram feridos.
A Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu) disse esperar que a decisão seja revista e reiterou o pedido para que o processo siga para instâncias superiores. Em nota, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que recorrerá da decisão judicial.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) informou que, além do processo criminal, o Flamengo continua respondendo a um processo no âmbito cível. Na ação, Defensoria e MPRJ pedem que o clube pague indenização às famílias das vítimas e dano moral coletivo, no valor inicial mínimo de R$ 20 milhões, destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Procurado pela reportagem da Agência Brasil, o Clube de Regatas do Flamengo ainda não se posicionou sobre a decisão na esfera criminal. Também não havia, até a publicação desta matéria, nenhuma nota oficial nos canais de comunicação do clube.
Réus
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o juiz responsável pela decisão, Tiago Fernandes Barros, entendeu que não há “provas suficientes de que os acusados tivessem concorrido de forma direta para a ocorrência do incêndio, destacando que não se pode responsabilizar criminalmente alguém apenas em razão do cargo que ocupava, sem comprovação efetiva de ação ou omissão determinante para o resultado”.
Os réus absolvidos em primeira instância foram: Antônio Márcio Mongelli Garotti, Marcelo Maia de Sá, Edson Colman da Silva, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fábio Hilário da Silva e Weslley Gimenes. Segundo o TJ, Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, então presidente do clube, teve punibilidade extinta em razão do tempo transcorrido de processo. Outros denunciados já tinham sido excluídos do processo em fases anteriores.
Quem eram as vítimas do Ninho do Urubu
Os adolescentes mortos no Ninho do Urubu eram: Athila Paixão, de 14 anos; Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, 14 anos; Bernardo Pisetta, 14 anos; Christian Esmério, 15 anos; Gedson Santos, 14 anos; Jorge Eduardo Santos, 15 anos; Pablo Henrique da Silva Matos, 14 anos; Rykelmo de Souza Vianna, 16 anos; Samuel Thomas Rosa, 15 anos e Vitor Isaías, 15 anos.
Veja, abaixo, a nota da associação de familiares na íntegra:
“A Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu), que congrega mães, pais, irmãos e demais familiares das dez vítimas fatais da tragédia ocorrida em 8 de fevereiro de 2019 no alojamento da base do Flamengo, manifesta seu profundo e irrevogável protesto diante da decisão proferida pela 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que absolveu em primeira instância todos os sete acusados no processo criminal resultante dessa tragédia.
Entendemos que o papel da Justiça não se limita à aplicação da lei em casos individuais, mas exerce uma função pedagógica essencial na prevenção de novos episódios semelhantes, no envio de mensagem clara à sociedade de que negligências de segurança, falhas na estrutura técnica e irresponsabilidades não serão toleradas — e não cumprir essa função configura, para nós, grave afronta à memória das vítimas e ao sentimento de toda a sociedade.
Relembremos que os jovens falecidos — adolescentes em formação, atletas da base — dormiam em contêineres improvisados, sem alvará adequado, com indícios de falha elétrica, grades de janelas que dificultavam a saída, entre outras condições de insegurança.
A absolvição dos acusados, sob o argumento de que não se conseguiu individualizar condutas técnicas ou provar nexo causal penalmente relevante, renova em nós o sentimento de impunidade e fragiliza o mecanismo de proteção à vida e à segurança dos menores em entidades esportivas, formativas ou assistenciais no país.
A AFAVINU seguirá em busca de Justiça e na esperança de que a decisão seja revista e assim reitera seu pedido de que o processo seja acompanhado com rigor pelos órgãos de recurso para que a sociedade receba a mensagem de que tais condutas não ficarão impunes.
Para que a morte destes adolescentes não seja em vão, seguiremos exigindo dos órgãos de fiscalização (municipal e estadual) e do poder público em geral — inclusive esporte, juventude e fiscalização de edificações — a implementação de medidas concretas para tornar obrigatórias auditorias frequentes e manutenção preventiva em alojamentos de atletas, jovens/menores em todos os clubes do País, de modo que tragédias irreparáveis, como a do Ninho do Urubu, não se repitam.
Reafirmamos que a memória dos jovens não será silenciada: os nomes deles, suas vidas interrompidas em circunstâncias evitáveis, exigem que continuemos vigilantes.
A decisão judicial, ao não reconhecer a responsabilização penal, representa uma falha grave do sistema de justiça em seu papel pedagógico — e como tal, reforça em nós o dever de mobilização civil para fortalecer os mecanismos de fiscalização, transparência e responsabilidade em espaços de formação de jovens.
Conclamamos a imprensa, entidades de defesa dos direitos humanos, movimentos esportivos e toda a sociedade a não permitir que essa decisão se transforme em precedente de que a segurança de crianças e adolescentes pode ser tratada com negligência criminosa. A vida dos nossos filhos tem um valor irreparável e em memória aos 10 garotos inocentes lutaremos, até o fim, por uma Justiça efetiva e capaz de inibir novos delitos com sentenças que protegem as vítimas e não os algozes.
Aos torcedores do Flamengo e a todos que amam o futebol e às crianças, a AFAVINU faz um apelo: que a paixão pelos clubes se traduza também em compromisso com a vida. Que o amor pelo esporte, que move milhões de corações, seja também amor pela segurança, pela ética e pela memória daqueles dez meninos que sonhavam em vestir, com orgulho, a camisa rubro-negra ou de outros mantos sagrados. O verdadeiro espírito esportivo exige empatia, responsabilidade e humanidade. Honrar esses valores é proteger as futuras gerações de atletas e garantir que o futebol continue sendo motivo de alegria — nunca de luto”.